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Requisito para indulto natalino é tema da nova edição do Informativo

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A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) divulgou a edição 875 do Informativo de Jurisprudência. A equipe de publicação destacou dois julgamentos nesta edição. 

No primeiro processo em destaque, a Terceira Seção, por unanimidade, definiu que o período de 12 meses a que se refere o artigo 4º, I, do Decreto 9.246/2017 caracteriza-se pela não ocorrência de falta grave, não se relacionando à data de sua apuração, desde que já instaurado o processo administrativo disciplinar. O REsp 2.011.706 (Tema 1.195) teve como relator o ministro Og Fernandes.

Em outro julgado mencionado na edição, a Primeira Seção, por unanimidade, decidiu que a extinção dos embargos à execução fiscal em face da desistência ou da renúncia do direito manifestada para fins de adesão a programa de recuperação fiscal, em que já inserida a verba honorária pela cobrança da dívida pública, não enseja nova condenação em honorários advocatícios. A tese foi fixada nos REsps 2.158.358 e 2.158.602 (Tema 1.317), ambos de relatoria do ministro Gurgel de Faria. 

Conheça o Informativo

O Informativo de Jurisprudência divulga periodicamente notas sobre teses de relevância firmadas nos julgamentos do STJ, selecionadas pela repercussão no meio jurídico e pela novidade no âmbito do tribunal.

Para visualizar as novas edições, acesse Jurisprudência > Informativo de Jurisprudência, a partir do menu no alto da página. A pesquisa de informativos anteriores pode ser feita pelo número da edição ou pelo ramo do direito. 

Fonte: STJ