Relatora vota para condenar governador do Acre a 25 anos de prisão; pedido de vista suspende julgamento

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Relatora vota para condenar governador do Acre a 25 anos de prisão; pedido de vista suspende julgamento

Tempo estimado de leitura: 4 minutos

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A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) iniciou, nesta quarta-feira (17), o julgamento da Ação Penal 1.076, na qual o governador do Acre, Gladson Cameli (PP), é acusado dos crimes de organização criminosa voltada ao desvio de recursos públicos, corrupção ativa e passiva, peculato, lavagem de dinheiro e fraudes em licitações. Após a apresentação do voto da relatora, ministra Nancy Andrighi, um pedido de vista do ministro João Otávio de Noronha, revisor do caso, suspendeu o julgamento.

A ministra votou pela condenação de Cameli a 25 anos e 9 meses de reclusão, em regime inicial fechado, além do pagamento de multa e de indenização ao estado do Acre no valor de R$ 11.785.020,31. Ela também entendeu que o réu deve perder o cargo de governador.

Segundo a acusação, Cameli seria o líder de uma organização criminosa composta por núcleos familiares, políticos e empresariais, e as práticas ilícitas, iniciadas em 2019, já teriam provocado prejuízo superior a R$ 16 milhões aos cofres públicos. O Ministério Público Federal (MPF) inicialmente estimou os danos em mais de R$ 11 milhões, mas análises técnicas da Controladoria-Geral da União (CGU) indicaram perdas ainda maiores.

O MPF aponta que teria havido fraudes na licitação e na contratação da Murano Construções Ltda. para obras de engenharia viária e de edificações, que teriam resultado no pagamento de R$ 18 milhões à empresa. As supostas irregularidades foram apuradas na Operação Ptolomeu, que investiga um esquema mais amplo de desvios de recursos públicos.

Ao STJ, a defesa argumentou, entre outros pontos, que não há provas de que o governador tenha interferido na condução, fiscalização ou pagamento dos contratos com a Murano, atribuições que caberiam exclusivamente à secretaria responsável. Também negou subcontratação irregular envolvendo empresa ligada a familiar do réu e sustentou que os serviços tiveram caráter compatível com a execução contratual. Em relação à acusação de organização criminosa, afirmou que a denúncia não descreve nem demonstra sua existência, ao confundir a estrutura administrativa do governo e vínculos familiares com prática criminosa.

Esquema fraudulento envolveria empresas do irmão do governador

A ministra Nancy Andrighi destacou que as provas reunidas no processo demonstram a existência de uma organização criminosa, cuja atuação causou prejuízos significativos ao erário, enriquecimento ilícito de servidores e agentes políticos, além de impactos sociais relevantes para a população.

Nessa estrutura, explicou a relatora, o núcleo político é formado por servidores comissionados de alto escalão, supostamente nomeados para garantir os interesses do grupo, enquanto o núcleo familiar atuaria de maneira estável e permanente, em conjunto com os demais núcleos, com o objetivo de viabilizar o desvio de recursos públicos em benefício próprio.

De acordo com a ministra, o governador e seu irmão, Gledson de Lima Cameli, arquitetaram um esquema de contratação fraudulenta de sociedades empresárias vinculadas a Gledson, para prestação de serviços de alto custo para o estado do Acre. A estratégia envolveria a contratação indireta e dissimulada da Construtora Rio Negro Ltda., empresa que tinha o irmão do governador como sócio.

É nesse contexto – prosseguiu – que ocorreu a contratação da Murano Construções Ltda., por meio da Secretaria de Infraestrutura do Acre. "O chefe do Poder Executivo estadual (justamente aquele que deveria zelar pelo erário) determinou, conforme demonstrado nos autos, a ampliação dos contratos superfaturados firmados com a Murano", observou a relatora.

Imóvel e veículo de luxo foram fruto de lavagem de dinheiro

Quanto ao crime de lavagem de dinheiro, a ministra apontou que Cameli teria recebido vantagens indevidas por meio da ocultação da origem ilícita de valores, usados por empresas para pagar parcelas do financiamento de um apartamento de alto padrão, em São Paulo, e de um veículo de luxo de sua propriedade.

Por fim, a relatora ressaltou que as provas reunidas e submetidas ao contraditório indicam a atuação direta do réu para viabilizar os crimes descritos na denúncia, com a escolha de empresas sem critérios técnicos para receber pagamentos do estado do Acre por serviços contratados.

"Gladson, por diversas vezes, praticou atos com desvio de finalidade pública, liderando organização criminosa com o escopo de reverter verba pública em benefício próprio e de outrem e praticando, ainda, o crime de lavagem de dinheiro em continuidade delitiva, fatos que vão de encontro aos seus deveres funcionais para com a administração pública e que prejudicaram, de forma patente, o estado do Acre e a população da citada unidade federativa", finalizou Nancy Andrighi.

Fonte: STJ