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O novo episódio do podcast Rádio Decidendi discute o julgamento do Tema 1.273 dos recursos repetitivos, recentemente finalizado pela Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
A tese firmada estabelece que o prazo decadencial de 120 dias não se aplica ao mandado de segurança cuja causa de pedir consista na impugnação de obrigações tributárias que se renovam periodicamente, como tributos mensais, trimestrais ou anuais.
Em entrevista ao jornalista Thiago Gomide, o professor de direito processual civil Rodrigo Nery explica os fundamentos da decisão unânime do colegiado, que reforçou o caráter preventivo do mandado de segurança nesse contexto, a partir do entendimento de que o receio jurídico se renova continuamente a cada novo fato gerador.
Rádio Decidendi é produzido pela
Fonte: STJ