No Dia Internacional da Mulher, relembre decisões que marcaram avanços na proteção da saúde feminina

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No Dia Internacional da Mulher, relembre decisões que marcaram avanços na proteção da saúde feminina

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Ao longo dos anos, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem proferido decisões para assegurar o acesso das mulheres a tratamentos e políticas públicas de saúde. Enfrentando controvérsias que envolvem desde a cobertura dos planos de saúde até o fornecimento de medicamentos pelo poder público, passando por questões específicas sobre violência doméstica e direitos da mulher trans, o tribunal consolidou entendimentos que reforçam a proteção à vida e à dignidade femininas.

O Dia Internacional da Mulher, celebrado neste domingo (8), é um momento oportuno para recordar importantes julgados do STJ que fortaleceram o exercício do direito à saúde pelo público feminino. Esta reportagem reúne algumas das decisões mais emblemáticas que ajudaram a transformar princípios constitucionais em garantias concretas para milhões de brasileiras.

Dano moral pelo não fornecimento de medicamento para câncer de mama

No julgamento do REsp 1.806.691, a Terceira Turma reafirmou o entendimento do STJ de que a recusa indevida de cobertura para tratamento de câncer de mama pelo plano de saúde gera dano moral.

Na origem do caso, o médico de uma paciente em tratamento contra câncer de mama prescreveu um medicamento cuja bula não indicava uso específico para essa doença, e o plano de saúde negou o seu fornecimento. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) reconheceu a obrigação do custeio, mas entendeu que a paciente não tinha direito à indenização por dano moral, considerando a situação como um simples aborrecimento.

Ao condenar a operadora por danos morais, o relator no STJ, ministro Paulo de Tarso Sanseverino (falecido), ressaltou a posição consolidada na jurisprudência segundo a qual, embora os planos de saúde possam restringir a cobertura de determinadas doenças, não podem limitar os tratamentos indicados para as enfermidades que estão cobertas, mesmo que sejam experimentais.

O ministro acrescentou haver entendimentos da corte no sentido de que os casos de negativa de cobertura que agravam a aflição psicológica e a angústia da paciente não representam um mero aborrecimento, mas caracterizam dano moral.

Obrigatoriedade da cobertura de implante de prótese mamária após bariátrica

Em 2025, a Terceira Turma estipulou que é indevida a negativa de cobertura do plano de saúde para a implantação de prótese mamária com expressa indicação médica, como parte do tratamento reparador após cirurgia bariátrica.

Dois casos semelhantes foram julgados pelo colegiado após o TJSP decidir que a colocação das próteses tinha caráter meramente estético e, por isso, não seria obrigatória sua cobertura pela operadora de saúde.

A relatora dos processos no STJ, ministra Daniela Teixeira, destacou que, nessas hipóteses, a reparação das mamas deixou de ser estética e se tornou terapêutica, indispensável à saúde das pacientes. Conforme a ministra, o tratamento da obesidade mórbida não se encerra com a bariátrica, exigindo reestruturação física e acompanhamento multidisciplinar para garantir a recuperação física, psíquica e emocional.

A ministra comentou que as questões de saúde da mulher devem ser analisadas de forma distinta, sem discriminação quanto a procedimentos indispensáveis para o necessário restabelecimento do corpo feminino, como a implantação de prótese mamária depois da bariátrica – a qual não pode ser tratada como algo de finalidade meramente estética.

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A análise do direito à saúde da mulher deve considerar sua condição específica e garantir igualdade material no acesso a procedimentos que promovam a integridade corporal e emocional, à luz da Convenção da ONU sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres.

rn REsp 2.205.641

Ministra Daniela Teixeira

Segundo ela, o entendimento do STJ é pela cobertura do plano de saúde a procedimentos reparadores ou funcionais indicados na sequência da cirurgia bariátrica, mesmo quando envolverem técnicas normalmente classificadas como estéticas.

Para Daniela Teixeira, é inaceitável a exclusão da cobertura com base em alegações genéricas de fins estéticos, devendo a finalidade da cirurgia ser analisada sob a ótica da saúde integral da paciente, em respeito à dignidade da pessoa humana e à proteção da saúde da mulher.

Indenização a paciente que teve mama retirada devido a erro em exame

No julgamento do REsp 1.653.134, a Terceira Turma condenou solidariamente um laboratório de análises clínicas e um hospital por danos materiais e morais, devido ao erro no resultado de um exame que levou a paciente a se submeter à retirada de uma das mamas. O colegiado baseou sua decisão no artigo 14, caput, do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Os ministros observaram que a complexidade do diagnóstico, em razão da possibilidade de variação de resultados, não afastava, por si só, a existência de defeito na prestação do serviço laboratorial. Para o relator, ministro Marco Aurélio Bellizze, o laboratório, subordinado ao hospital, deveria ter prestado essa informação à paciente, bem como ter recomendado a realização de exames complementares.

Para afastar a responsabilidade objetiva, o ministro ressaltou que caberia ao laboratório provar que não houve defeito na prestação do serviço ou que foi caso de culpa exclusiva da paciente ou de terceiro.  

"A cirurgia desnecessária, com mutilação de parte tão representativa da feminilidade, além das profundas modificações em seu estado de espírito por ter lidado com a aparente possibilidade de estar acometida por doença tão grave, atingiu seus direitos de personalidade", enfatizou o relator.

Auxílio-doença para a mulher que se afastou do trabalho para se proteger

Em 2019, analisando processo que tramitou em segredo de justiça, a Sexta Turma decidiu que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deveria garantir a subsistência de uma mulher que se afastou do trabalho para se proteger da violência doméstica, após a decretação de medidas protetivas motivadas por ameaças de morte.

O relator, ministro Rogerio Schietti Cruz, considerou que a legislação não definiu quem teria a obrigação de sustentar a trabalhadora em tais situações, se o empregador ou o INSS. Segundo ele, diante da lacuna da lei nesse ponto, não seria admissível uma interpretação que fosse prejudicial à própria vítima.

Ao fundamentar o voto, o ministro afirmou que a ofensa à integridade física e psicológica da mulher deve ser equiparada, por analogia, à enfermidade da segurada, justificando-se o recebimento do auxílio-doença. A turma julgadora estabeleceu, assim, que os primeiros 15 dias de afastamento seriam pagos pelo empregador, e os demais pelo INSS.

Seis anos depois, esse entendimento pioneiro do STJ foi referendado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento do Tema 1.370 da repercussão geral.

Planos de saúde devem cobrir mudança de sexo para mulheres trans

Em 2023, em outro julgamento de grande repercussão, a Terceira Turma determinou que o plano de saúde cobrisse operação de mudança de sexo para uma mulher transexual. No caso, sob relatoria da ministra Nancy Andrighi, também foi reconhecido o direito à indenização por dano moral diante da negativa da operadora, que alegou se tratar de procedimento experimental, estético e não incluído no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

A relatora destacou que os procedimentos de redesignação sexual – incluindo cirurgias de transgenitalização e de implantação de próteses mamárias – são reconhecidos pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) e incorporados ao Sistema Único de Saúde (SUS).

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No processo transexualizador, a cirurgia plástica mamária reconstrutiva bilateral, incluindo prótese mamária de silicone, é procedimento que, muito antes de melhorar a aparência, visa à afirmação do próprio gênero, incluída no conceito de saúde integral do ser humano, enquanto medida de prevenção ao adoecimento decorrente do sofrimento causado pela incongruência de gênero, pelo preconceito e pelo estigma social vivido por quem experiencia a inadequação de um corpo masculino à sua identidade feminina.
REsp 2.097.812

Ministra Nancy Andrighi

Em 2025, o STJ assegurou mais uma conquista às mulheres trans ao decidir que a cirurgia de glotoplastia – procedimento destinado à feminilização da voz, integrante do processo transexualizador – deve ter cobertura obrigatória pelos planos de saúde, mesmo que não conste expressamente no rol da ANS, e sua recusa indevida gera a condenação por danos morais.

O caso, que tramitou em segredo judicial, envolveu uma mulher trans diagnosticada com disfonia vocal severa, decorrente do processo de redesignação sexual. Após ter o procedimento negado pelo plano de saúde, ela recorreu ao Judiciário e obteve decisão favorável no tribunal de segunda instância. Inconformada, a operadora interpôs recurso especial, ao qual o STJ negou provimento.

Aplicação do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero

Em seu voto, a relatora, ministra Daniela Teixeira, declarou que o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero é indispensável para uma melhor compreensão quanto à vulnerabilidade interseccional a que mulheres trans estão submetidas no acesso à saúde.

"A referida cirurgia compõe um conjunto de medidas voltadas à manutenção da saúde integral de pessoas trans, tendo finalidade terapêutica, de modo a contribuir para o bem-estar psicossocial da beneficiária e afastar qualquer incongruência de gênero", completou.

A ministra lembrou que a Lei 9.656/1998 foi alterada para admitir a cobertura de tratamentos não previstos no rol da ANS, desde que amparados por evidências científicas, indicados por médico assistente e aprovados por órgãos técnicos – o que afastou a taxatividade do mencionado rol.

Fonte: STJ