Mantida prisão preventiva de homem acusado de participar de esquema de tráfico de medicamentos controlados

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31 de dezembro de 2025
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Mantida prisão preventiva de homem acusado de participar de esquema de tráfico de medicamentos controlados

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O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Herman Benjamin, negou pedido liminar em recurso em habeas corpus apresentado por um homem investigado por envolvimento em um esquema de exportação ilegal de medicamentos controlados do Brasil para os Estados Unidos. Ele está preso preventivamente em decorrência dos desdobramentos da Operação Tarja Preta.

De acordo com as investigações, o acusado fazia parte de um grupo criminoso responsável pelo envio ao exterior de remédios de uso controlado — conhecidos como "tarja preta" — sem ##prescrição## médica, em afronta às normas sanitárias brasileiras e norte-americanas. Entre os medicamentos enviados irregularmente estão Zolpidem, Alprazolam, Clonazepam, Pregabalina e Ritalina, todos classificados pelo Ministério da Saúde como psicotrópicos ou entorpecentes.

Acusado seria o responsável pela logística do comércio ilícito e pelo repasse dos lucros

O Ministério Público da Bahia (MPBA) aponta que o paciente atuava na comercialização dos medicamentos a mando do líder do grupo. Além disso, interceptações telefônicas realizadas no curso do inquérito teriam indicado a participação do acusado na logística do comércio ilícito, bem como em transferências financeiras destinadas à remuneração e ao repasse de lucros. Em razão desses fatos, o acusado foi denunciado pelos crimes de tráfico de drogas e participação em organização criminosa.

Em primeiro grau, o juízo concedeu liminar para revogar a prisão preventiva, impondo duas medidas cautelares: comparecimento mensal em juízo e obrigatoriedade de presença em todos os atos processuais. Posteriormente, contudo, o Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) restabeleceu a prisão ao constatar o descumprimento das condições impostas, além da mudança de residência do paciente para outro estado sem prévia autorização judicial.

No habeas corpus, a defesa alegou que o homem passou a residir em São Paulo após receber proposta formal de emprego com carteira assinada. Sustentou que ele é o único responsável pelo sustento da companheira, de dois filhos e da mãe idosa e doente. Afirmou, por fim, que o não comparecimento mensal em juízo decorreu do baixo nível de instrução do acusado, que não teria compreendido a necessidade da medida.

Não se verifica manifesta ilegalidade ou urgência que justifique o deferimento da liminar

O presidente do STJ ressaltou que, no caso concreto, não há ilegalidade manifesta nem situação de urgência apta a justificar o deferimento do pedido de liminar. Segundo o ministro, em uma análise preliminar, o acórdão tribunal estadual não apresenta caráter teratológico, circunstância que, de todo modo, poderá ser examinada com maior profundidade no julgamento definitivo do recurso em habeas corpus.

O mérito do recurso será analisado pela Quinta Turma, sob a relatoria do ministro Ribeiro Dantas.

Leia a decisão no RHC 229.928.

Fonte: STJ