Por Erasmo José Steiner
As execuções fiscais são ferramentas cruciais para a Fazenda Pública na cobrança de créditos tributários não adimplidos, demandando dos contribuintes uma navegação cuidadosa e estratégica pelas leis tributárias. Uma área que merece atenção especial é o auto-lançamento de tributos, processo pelo qual o próprio contribuinte apura e declara o tributo devido, seguindo as normas específicas para cada tipo de tributo. Assim, abaixo seguem algumas linhas com ideias sobre estratégias eficientes para lidar com tais tipos de processos, destacando as legislações aplicáveis e como, em tese, pode ser possível sustentá-las.
1. Compreendendo o Auto-Lançamento
O auto-lançamento é um regime tributário previsto no Código Tributário Nacional (CTN), no artigo 142, que estabelece que a constituição do crédito tributário é realizada pela atividade administrativa plenamente vinculada, exigindo a observância estrita da lei. Embora o CTN não use o termo "auto-lançamento", essa prática é comumente associada aos tributos que dependem da declaração do sujeito passivo, como o Imposto de Renda (Lei nº 9.430/96) e o ICMS em operações próprias (conforme legislações estaduais específicas).
2. Cautelas no Auto-Lançamento
Imposto de Renda Pessoa Física e Jurídica (IRPF e IRPJ): A declaração anual de rendimentos é o principal mecanismo de auto-lançamento do IR, regido pela Lei nº 9.430/96. Os contribuintes devem ser meticulosos ao declarar rendimentos, deduções e créditos tributários, para evitar futuras execuções fiscais por declaração inexacta ou omissão de renda.
ICMS e ISS: Para o
ICMS, o auto-lançamento ocorre mensalmente, com o contribuinte apurando o imposto devido em suas operações. Cada estado possui sua legislação, como o RICMS para estados específicos, que regula o processo. O
ISS segue lógica semelhante, com a Lei Complementar nº 116/2003 orientando a declaração e pagamento do imposto pelos prestadores de serviço.
Cautelas Específicas: A atenção deve ser redobrada na apuração e declaração dos tributos auto-lançados para evitar erros que possam levar a cobranças adicionais, multas ou execuções fiscais. A verificação da legislação aplicável, normas regulamentadoras e entendimentos jurisprudenciais recentes é essencial para garantir a correta declaração dos tributos.
3. Estratégias em Execuções Fiscais e Auto-Lançamento
Revisão e Retificação de Declarações: Uma estratégia preventiva importante é a revisão periódica das declarações tributárias, com a possibilidade de retificação antes de qualquer ação fiscal, conforme permite o artigo 147 do CTN. Isso pode evitar a instauração de execuções fiscais por erros no auto-lançamento.
Aproveitamento de Jurisprudência Favorável: Em caso de disputa sobre valores auto-lançados, o contribuinte pode se valer de súmulas e precedentes favoráveis. A jurisprudência relativa à aplicação de penalidades por atraso, omissão ou erro no pagamento pode ser relevante.
Negociação e Parcelamento de Débitos: Para débitos já inscritos em dívida ativa, a negociação ou o parcelamento podem ser caminhos viáveis, conforme a Lei nº 10.522/2002 e legislações estaduais que proporcionam essas opções para créditos tributários, incluindo aqueles oriundos de auto-lançamento.
Conclusão
O auto-lançamento de tributos exige dos contribuintes uma postura ativa na apuração e declaração de seus débitos tributários, demandando precisão e atenção às mudanças legislativas e jurisprudenciais. As estratégias para lidar com execuções fiscais envolvem não apenas a defesa ativa em processos já instaurados, mas também ações preventivas e corretivas para evitar a ocorrência de tais execuções. Ao manter práticas consistentes de compliance tributário e explorar as vias legais disponíveis para a regularização de débitos, os contribuintes podem mitigar significativamente os riscos de enfrentar execuções fiscais.