2ª VT de Balneário Camboriú determina retratação pública de empregador em caso de assédio moral

Primeira Turma mantém multa do Ibama a importadora que comprou 158 borboletas mortas da China
14 de agosto de 2026
Simples Nacional: NFS-e Nacional será obrigatória para ME e EPP a partir de 1º de novembro de 2026
14 de agosto de 2026
Exibir tudo

2ª VT de Balneário Camboriú determina retratação pública de empregador em caso de assédio moral

Tempo estimado de leitura: 2 minutos

Tempo estimado de leitura: 2 minutos

Audiência marcou o desfecho de ação civil pública que envolveu ofensas e humilhações contra duas trabalhadoras

14/08/2026 15h34, atualizada em 14/08/2026 16h24
Imagem gerada por IA (Magnific)

Uma audiência pública de retratação, realizada na manhã de terça-feira (11/8) na 2ª Vara do Trabalho de Balneário Camboriú, marcou o desfecho de um caso de assédio moral contra duas trabalhadoras do setor de gastronomia. Durante o ato, o juiz Leonardo Fischer leu em voz alta os xingamentos dirigidos pelo empregador às funcionárias, que choraram ao reviverem o caso.  

A retratação foi determinada por Fisher na sentença de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), que tramitou em todas as instâncias. A audiência contou com a participação das duas trabalhadoras, de representantes do MPT e da presidente do Sindicato dos Empregados no Comércio Hoteleiro e Similares de Balneário Camboriú e Região (Sechobar), Olga Ferreira. A imprensa local também deu ampla cobertura.

Xingamentos frequentes

O caso ocorreu em 2021 em uma lanchonete, envolvendo uma trabalhadora que atuou por dois anos na empresa e outra por três meses. Entre as humilhações relatadas no processo estavam ofensas como “burras”, “incompetentes”, “mortas de fome”, “por que tiveram filhos?” e “suas velhas”. Segundo a ação, os xingamentos do empregador eram frequentes e faziam parte da rotina de trabalho.

Além das ofensas, as duas trabalhadoras cumpriam jornadas superiores a oito horas diárias sem receber pelas horas extras e eram submetidas a um ambiente de intimidação e medo.

Retratação

Na sentença, Leonardo Fischer constatou que o réu não tinha recursos suficientes para pagar as indenizações por danos morais de mais de R$ 30 mil. Por isso, determinou a retratação pública como forma de reparar a situação e dar efetividade à decisão judicial.

Durante a audiência, o magistrado exigiu do empregador que a retratação fosse efetiva, e não um mero cumprimento formal de determinação judicial. O empregador então se levantou, olhou para as trabalhadoras e pediu desculpas por ter agido daquela maneira. 

A presidente do sindicato disse que foi a primeira vez que participou de uma audiência em que um empregador precisou pedir desculpas publicamente às próprias funcionárias. “É muito forte ver trabalhadoras que passaram por situações tão difíceis chegarem a este momento, diante da Justiça, para terem sua dignidade reconhecida. O trabalho não pode ser um espaço de medo, mas de respeito, segurança e valorização”, destacou.
 

*O número do processo foi omitido para preservar a identidade das trabalhadoras
 

Fonte: Portal Diarinho, com informações do site Página 3 e da

Fonte: TRT-12