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Tempo estimado de leitura: 3 minutos

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TRT-SC adere a campanha do CNJ com foco no combate à violência contra a mulher

06/03/2026 13h40, atualizada em 06/03/2026 14h18

A violência doméstica contra a mulher quase nunca começa com gritos ou agressões físicas. Ela começa com pequenos gestos, frases que parecem inocentes, atitudes que se repetem até criar um ambiente de controle, isolamento e medo. Neste mês de março, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) lança a campanha “A violência não mora aqui” (link externo), que, em sua primeira semana, busca ajudar a sociedade a identificar esses sinais e entender como agir diante deles.  

A ideia é que todos — familiares, vizinhos, amigos e amigas, colegas de trabalho e as próprias meninas e mulheres — saibam reconhecer os alertas. Muitas pessoas convivem por tanto tempo com comportamentos abusivos que acabam achando normal o que não é, por isso identificar a violência nem sempre é simples.  

Violeta, de 23 anos, sempre foi alegre e comunicativa, mas seu comportamento começou a mudar diante das violências praticadas pelo companheiro dentro de casa. Sem compreender exatamente o que estava acontecendo, passou a se sentir constantemente angustiada e em alerta. As ameaças, os gritos e a quebra de objetos criaram um ambiente de medo e insegurança, fazendo com que a jovem se tornasse cada vez mais retraída e silenciosa, afastando-se de amigos e familiares. Somente depois de tomar conhecimento sobre as formas de violência, Violeta compreendeu a sua condição e procurou ajuda. Ela conversou com amigas, ligou para o 180, recebeu orientação e pediu ao juízo medidas protetivas de urgência. O juízo analisou o caso com rapidez e determinou o afastamento imediato do agressor do lar. Ele teve que sair de casa e não pode mais se aproximar dela. Amparada por medidas de proteção, Violeta começou a reconstruir a sua vida. Sentindo-se mais segura, recuperou o sono e, principalmente, a sua voz.

Violeta é uma personagem fictícia, mas que representa um caso comum relatado às equipes de psicólogos e assistentes sociais que atuam no Judiciário.

E vale lembrar:

  • Os abusos não acontecem apenas em relações heterossexuais, nem apenas entre relacionamentos amorosos.   
  • A Lei Maria da Penha (Lei n. 11.340) pode ser aplicada em diferentes tipos de relação: por exemplo, na relação das empregadas domésticas com família para quem trabalham; nos vínculos entre avós e netos; entre tios, primos, companheiros, namorados e ex-parceiros, e até mesmo nas relações entre pai ou mãe e filha.    
     

Aprenda a identificar os tipos de violência:

 

Imagem ilustrativa com os tipos de violência contra a mulher: psicológica, moral, sexual, patrimonial, física e digital

 

Violência psicológica, violência patrimonial recorrente, ameaça… Ao perceber os sinais, é fundamental buscar apoio de pessoas próximas ou recorrer à rede de atendimento especializada em violência contra a mulher, tais como Ligue 180, Delegacias especializadas, Casas da Mulher Brasileira, CREAS, CRAM, Ministério Público, Defensoria Pública e Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher. Esse será o tema da próxima matéria da série da campanha “A violência não mora aqui”. Continue acompanhando o site e as redes sociais do CNJ. 

Para finalizar, clique aqui e participe do quizz de perguntas (link externo) que pode ajudar a identificar se você ou alguém ao seu redor está num relacionamento saudável ou abusivo.

 

Texto: Agência CNJ de Notícias
 

Fonte: TRT-12